segunda-feira, 23 de janeiro de 2012

Demitidos da Anhanguera têm direito à indenização

18/01/2012
Demitidos da Anhanguera têm direito à indenização

Os professores demitidos do grupo Anhanguera em dezembro receberão meio salário a mais como verba de indenização e podem manter o plano de saúde inalterado até março.

A faculdade também pagará os valores previstos na Cláusula 21 da Convenção Coletiva do ensino superior, junto com o que diz a Lei 12.506/2011, que trata do aviso-prévio. Isso representa seis dias de indenização por ano trabalhado.

As indenizações valem para os professores que trabalhavam em unidades onde estão os sindicatos integrantes da Fepesp. Nos três meses do plano de saúde, a empresa continua a pagar a parte dela na mensalidade.

Os sindicatos questionaram a empresa após o anúncio das dispensas. Os representantes da Anhanguera recusaram-se a anular a decisão, mas concordaram em aumentar a indenização e o plano de saúde.

Os sindicatos entendem que as medidas são um paliativo e continuarão a agir em defesa da categoria, inclusive em relação às demissões. As entidades estão fazendo um levantamento completo das demissões para montar um quadro com o perfil dos professores afetados. Um argumento usado pela empresa é que as demissões envolvem, na maioria, docentes sem título de mestres ou doutores.

Fepesp e sindicatos estão de olho aberto.

Nenhum comentário:

Postar um comentário