sábado, 24 de novembro de 2012

Anhanguera é condenada pelo TJMS


Justiça - 23/11/2012 - 10:34 

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande foi condenado a idenizar uma aluna.
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande – Anhanguera Educacional Ltda foi condenado em pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais por impedir uma aluna de realizar matrícula, fazer cobranças indevidas e reprovar a estudante, além de fazer a moça perder um semestre de aulas.


Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a aluna frequentava o curso de Serviço Social e, no momento de trancar o curso, recebeu orientações do funcionário da faculdade para realizar o pagamento da mensalidade de julho. Ela foi informada que poderia retornas as aulas quando desejasse, contando que não efetuasse a rematrícula.


No entanto, no semestre seguinte, a estudante foi impedida de continuar no curso por causa de débito integral do semestre anterior. Dessa forma, segundo a assessoria do tribunal, ela solicitou a declaração de inexigibilidade da dívida porquanto não usufruiu do serviço, além da condenação de danos morais.


A universidade argumentou que o contrato observa os princípios da boa-fé e probidade, e disse que o não comparecimento às aulas não anula os débitos do semestre anterior. Os contratos apresentados pela instituição de ensino, assinados pela aluna, são de 2008, sendo que o último contrato não possui assinatura ou data.


Desta forma, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que a aluna, de fato, não efetuou a rematrícula para o segundo semestre de 2009.


De acordo com informações da assessoria, para ter frequência no curso, é necessário efetuar rematrícula, por meio de contrato, com prazo de sés meses, sendo renovada a cada semestre. Por essa razão, a cobrança das mensalidades do semestre é inadequada.


O desembargador, Divoncir, entendeu o acontecido como dano moral por que a aluna foi impedida de realizar a matrícula, foi cobrada de débitos, indevidamente e, além de ter perdido um semestre de aulas, foi reprovada, pela universidade, em todas as matérias.


O relator ressaltou, de acordo com informações da assessoria, que, levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, e as condições pessoais das partes, a quantia de R$ 8 mil mostra-se razoável, além dos honorários em 15% do valor da condenação.

Fonte: Bruno Chaves - Capital News (www.capitalnews.com.br) 
Foto: Divulgação

5 comentários:

  1. Isso é pouco perto de tudo o que eles têm feito a todos os alunos e professores. Tem destruído vidas e muitos sonhos de ensino superior, uma vez que transformam o curso superior numa escolinha de 3o grau. Uma lástima. Sabemos que tem mta gente que quer vida fácil no ensino superior, e por isso, tem feito corpo mole por isso, mas eles generalizam e fazem as coisas erradas de uma forma escancarada. Isso não pode.

    ResponderExcluir
  2. Por algum motivo, o desastre que esperávamos que iria acontecer no fim de 2012, na UNIBAN_ Anhanguera, nao vai acontecer mais. Não vai haver demissão. É o que dizem por aí, na rádio peao. Será verdade?

    ResponderExcluir
  3. Eles demitiram todos os titulados , na época da compra da UNIBAN. Sö que os professores que ficaram não conseguiram dar conta, e tiveram que contratar um monte de mão de obra barata. ALém disso, qd falam em Anhanguera, tem prof que quer sair de qq jeito, pois nao concorda com a Filosofia deles.
    Resultado. Com a nota baixa da UNIBAN no MEC, a UNIBAN tem como estratégia voltar à porcentagem antiga, de 70% de titulados. Só que já foram todos demitidos. Agora, terão que fazer milagre e implorar para que os titulados da UNIBAN assumam mais aula, orientação de tcc, façam pesquisa, etc. Foi erro estratégico da Anhanguera. Agora querem reparar. Será que ainda dá tempo? É o que veremos.

    ResponderExcluir
  4. Engraçado mas disseram pros alunos que professores especialistas dão aulas melhores que doutores...
    Vou mandar a reunião gravada pra postarem aqui...

    ResponderExcluir