sábado, 24 de novembro de 2012

Anhanguera é condenada pelo TJMS


Justiça - 23/11/2012 - 10:34 

Centro Universitário Anhanguera de Campo Grande foi condenado a idenizar uma aluna.
O Centro de Ensino Superior de Campo Grande – Anhanguera Educacional Ltda foi condenado em pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais por impedir uma aluna de realizar matrícula, fazer cobranças indevidas e reprovar a estudante, além de fazer a moça perder um semestre de aulas.


Segundo a assessoria do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJ/MS), a aluna frequentava o curso de Serviço Social e, no momento de trancar o curso, recebeu orientações do funcionário da faculdade para realizar o pagamento da mensalidade de julho. Ela foi informada que poderia retornas as aulas quando desejasse, contando que não efetuasse a rematrícula.


No entanto, no semestre seguinte, a estudante foi impedida de continuar no curso por causa de débito integral do semestre anterior. Dessa forma, segundo a assessoria do tribunal, ela solicitou a declaração de inexigibilidade da dívida porquanto não usufruiu do serviço, além da condenação de danos morais.


A universidade argumentou que o contrato observa os princípios da boa-fé e probidade, e disse que o não comparecimento às aulas não anula os débitos do semestre anterior. Os contratos apresentados pela instituição de ensino, assinados pela aluna, são de 2008, sendo que o último contrato não possui assinatura ou data.


Desta forma, o relator do processo, desembargador Divoncir Schreiner Maran, entendeu que a aluna, de fato, não efetuou a rematrícula para o segundo semestre de 2009.


De acordo com informações da assessoria, para ter frequência no curso, é necessário efetuar rematrícula, por meio de contrato, com prazo de sés meses, sendo renovada a cada semestre. Por essa razão, a cobrança das mensalidades do semestre é inadequada.


O desembargador, Divoncir, entendeu o acontecido como dano moral por que a aluna foi impedida de realizar a matrícula, foi cobrada de débitos, indevidamente e, além de ter perdido um semestre de aulas, foi reprovada, pela universidade, em todas as matérias.


O relator ressaltou, de acordo com informações da assessoria, que, levando em consideração o ocorrido, a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, e as condições pessoais das partes, a quantia de R$ 8 mil mostra-se razoável, além dos honorários em 15% do valor da condenação.

Fonte: Bruno Chaves - Capital News (www.capitalnews.com.br) 
Foto: Divulgação

quarta-feira, 14 de novembro de 2012

EBITDA da Anhanguera Educacional cresce 14,2% no 3T12



TER, 06 DE NOVEMBRO DE 2012 10:27
   
A Anhanguera Educacional teve captação recorde totalizando 209 mil novos alunos em 2012. Com isso, a expansão de margens brutas em Campus no terceiro trimestre de 2012: 4,6 p.p nas aquisições 2010/11 e 3,0 p.p. nos mesmos campus.

Diante deste cenário, o EBITDA totalizou R$ 91,6 MM, crescimento de 14,2% contra o 3T11 e R$270,5 MM nos 9M12, crescimento de 22,2%.

Contudo, obteve R$153,8 MM em Geração de Caixa após investimentos nos 9M12, crescimento de 185% vs 9M11. E com isso, reduziu a Dívida Líquida em R$ 89 MM nos 9M12.

Por fim, consegui crescimento FIES, com 60,1 mil alunos no 3T12 (+25% vs 2T12).

(Redação – Agência IN)



Estudantes ocupam reitoria da PUC durante protesto em SP


13/11/2012 22h35 - Atualizado em 13/11/2012 23h05

Alunos não concordam com nomeação da nova reitora da universidade. 
Anna Cintra foi escolhida em lista tríplice por Dom Odilo Scherer.
Roney Domingos
Do G1 São Paulo

Estudantes da Pontifícia Universidade Católica (PUC) de São Paulo ocuparam, na noite desta terça-feira (13), a reitoria da universidade em Perdizes, na Zona Oeste da capital paulista. A manifestação é contra a nomeação da professora Anna Cintra como nova reitora da universidade. Até as 22h, os alunos não tinham decidido durante quanto tempo irão permanecer na reitoria.
A decisão de entrar no prédio foi tomada durante assembleia com cerca de 2 mil estudantes, segundo a organização do protesto. Anna Cintra foi escolhida como nova reitora nesta terça-feira pelo presidente do Conselho Superior da Fundação São Paulo, cardeal arcebispo Dom Odilo Scherer.

O nome dela era o terceiro em uma lista tríplice, segundo os estudantes, que pedem o fim do método para a escolha dos reitores.
A comissão de comunicação do grupo que ocupou a reitoria disse que haverá, ainda nesta terça-feira, uma assembleia para decidir os próximos passos do movimento. A principal reivindicação é "que haja democracia no processo eleitoral".
Segundo um estudante que pediu para não ter o nome revelado, a última vez que a Fundação São Paulo interferiu na sucessão da reitoria, por meio da lista tríplice, foi em 2006. “A gente está em defesa da democracia no processo eleitoral e não aceita o processo de intervenção da Fundação São Paulo e, mais especificamente, do grão-chanceler Dom Odilo Scherer.”
O G1 procurou a assessoria da PUC e da Fundação São Paulo, mantenedora da universidade, e aguarda uma nota sobre a nomeação da reitora e a ocupação da reitoria.

quinta-feira, 8 de novembro de 2012

Anhanguera quer abrir 200 polos a partir de 2013

07/11/2012 - 00h00 0


SÃO PAULO - A gigante da educação Anhanguera anunciou ontem (6) a intenção de abrir 200 novos polos de ensino a distância até 2014. Dessa forma, a instituição dobrará o número...

Paula Cristina - Agências


SÃO PAULO - A gigante da educação Anhanguera anunciou ontem (6) a intenção de abrir 200 novos polos de ensino a distância até 2014. Dessa forma, a instituição dobrará o número de polos que possui hoje.
Segundo Ricardo Scavazza, presidente da Anhanguera, o grupo educacional também começa a operar cinco novos campi de cursos presenciais já no próximo ano.
A empresa, que foi às compras nos dois últimos anos, não descarta a novas aquisições, mas dessa vez, em escala menor. "Serão aquisições seletivas, coisas pequenas, dentro do nosso orçamento. Não queremos aumentar o endividamento, nem levantar recursos", disse
Segundo o balanço da empresa, nos nove primeiros meses do ano o grupo captou 209 mil alunos, alta de 42% em relação ao mesmo período de 2011. "Este número é um recorde para uma companhia de educação no País", disse.
A companhia encerrou o terceiro trimestre com 441 mil alunos, incluindo estudantes de cursos de ensino superior e livres, tanto presenciais quanto a distância.
No terceiro trimestre a empresa obteve lucro líquido de R$ 47,9 milhões, alta de 173% ante aos R$ 17,6 milhões apurados um ano antes.
"Os resultados vieram em linha com o que esperávamos, e nossa perspectiva de crescimento e ganho de margem é muito boa", disse Scavazza.
Já o Ebitda (lucro antes dos juros, impostos, depreciação e amortização) ficou em R$ 91,6 milhões, o que representa alta de 14,2% sobre o reportado no terceiro trimestre de 2011.

Anhanguera terá que indenizar professora por uso indevido de currículo junto ao MEC


08/11/2012 10:18
Diana Gaúna
A professora da UFMS (Universidade Federal de Mato Grosso do Sul), Heloisa Laura Queiroz Gonçalves da Costa, ganhou ação na Justiça contra a Universidade Anhanguera, por terem sido utilizados dados de seu currículo para aprovação de curso junto ao MEC (Ministério da Educação). Segundo o advogado que cuidou do caso, Marcelo Dallamico, o TJ-MS condenou a Anhanguera a indenizar a professora em R$ 15 mil.

Dallamico explicou que em 2009, ao atualizar seu currículo no sistema Lattes, a professora tomou conhecimento que sua titulação de Mestrado foi utilizada em 1994 pela então Cesup (atual Anhanguera) para aprovação de dois cursos – matemática e ciências contábeis. Contudo, a Heloísa afirma que nunca lecionou na instituição, uma vez que faz parte do quadro de servidores da UFMS, como professora em regime de dedicação exclusiva.

Como a utilização indevida de seu currículo poderia levá-la a responder por improbidade administrativa, com possível demissão a bem do serviço público, em fevereiro de 2010 a professora acionou a Universidade na Justiça.

Na ação, a Anhanguera alegou prescrição do ato e que a docente teria feito um pedido verbal de emprego na Instituição. Contudo, no dia 29 de outubro o TJ-MS (Tribunal de Justiça do Estado) deu ganho de causa à professora. Ficou comprovado nos autos que ela nunca enviou currículo a Universidade, não manteve qualquer vínculo com a instituição, nem autorizou a utilização de seu nome em cadastro perante o MEC.

Assim, restou caracterizado o uso indevido de seu nome, o que configura ato ilícito. O Tribunal determinou a exclusão do nome de Heloísa do documento, bem como o pagamento de R$ 15 mil de indenização. De acordo com o advogado, a professora move ainda outro processo contra Anhanguera, que ainda está tramitando, uma vez que a universidade recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).

terça-feira, 6 de novembro de 2012

Uniderp é condenada a indenizar aluno por levar nome ao SPC


O juiz da 9ª Vara Cível de Campo Grande, Maurício Petrauski, julgou procedente o pedido ajuizado por R.G.P. contra a Universidade Anhanguera – Uniderp, condenada a declarar extinto o débito de R$ 569,00, além de retirar o nome do autor dos cadastros restritivos de crédito (SPC/SERASA) e ao pagamento de indenização por danos morais fixado no valor de R$ 4.976,00.

De acordo com os autos, o autor narra que terminou o curso de Administração no final de 2010 pela instituição e que, portanto, não fez a matrícula do ano letivo de 2011. Assim, ao tentar fazer financiamento em um banco, R.G.P. foi surpreendido com seu nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito por solicitação da Uniderp devido ao débito de R$ 569,00, referente ao mês de janeiro de 2011.

O autor também alega que, ao tentar resolver a situação com a ré, obteve em 25 de março de 2011 o pedido de baixa do valor que constava indevidamente em seu nome no sistema da Universidade, e nos órgãos de proteção ao crédito.

Assim, R.G.P. requereu em juízo a retirada de seu nome do SPC/SERASA, a declaração de inexistência do débito sustentado nos autos e a indenização por danos morais n valor de R$ 15.000,00, pela inscrição indevida no rol de maus pagadores.

Em contestação, a Uniderp argumenta que a inscrição indevida ocorreu por conta de um equívoco na migração de dados do sistema de informatização antigo da universidade e que, assim que o erro foi constatado, ele foi reparado. A ré também alega que o autor ficou pouco tempo com o nome inscrito nos órgãos de proteção ao crédito e, por isso, considerou improcedente o pedido indenizatório.

O juiz analisa que “é incontroverso o apontamento indevido efetuado pela Requerida, alusivo ao suposto débito de R$ 569,00 referente ao mês de janeiro de 2011. Ora, um erro de sistema, que deixa de encerrar o vínculo contratual e, portanto, contabiliza um não pagamento, não pode ser imputado ao Requerente. Logo, a responsabilidade pelos danos oriundos desta situação é da Requerida”.

Sobre o pedido de indenização por danos morais, o magistrado concluiu que “ao expor o nome do Requerente à consulta pública como se inadimplente fosse, a Requerida praticou ato ilícito que deve ser reparado”.

Desse modo, o juiz condenou a Universidade Anhanguera – Uniderp a declarar extinto o débito levantado nos autos, a retirar o nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4.976,00.

Processo nº 0019586-30.2011.8.12.0001

06/11/2012 - 11:47