quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

Anhanguera Educacional é condenada a indenizar aluna por cobrança indevida



02/12/2012 06h00

Estudante recorreu ao TJ/MS para aumentar o valor da condenação
Foto: Reprodução
Melodie Thayane Bagetti interpôs recurso de apelação contra sentença prolatada nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de Débito C/C Obrigação de Fazer e Não Fazer c/c Indenização por Danos Materiais e Morais que move em face de Anhanguera Educacional S.A. em Campo Grande (MS).

Julgamento - Em primeiro grau, o pedido foi julgado parcialmente procedente para declarar a inexistência de débitos decorrentes de dois boletos e condenar a universidade ao pagamento da indenização por danos morais em R$ 3.000,00.

A apelante, em sede recursal, requereu a majoração do valor da condenação para R$ 20.000,00, obedecendo-se assim, segundo ela, o princípio da razoabilidade e equidade.

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou provimento ao recurso da apelante.

No entendimento dos julgadores, "a obrigação de reparar possui dupla finalidade: compensar o dano experimentado pela vítima e punir o ofensor, a fim de servir de lenitivo, de uma espécie de compensação para atenuar o sofrimento havido, bem como atuar como sanção ao causador do dano, como fator de desestímulo, a fim de que não volte a praticar atos lesivos, sempre levando-se em conta as condições financeiras das partes".

Para o relator, desembargador Rubens Bossay, "tem-se que é incontestável o dano moral sofrido pela autora da presente demanda, mormente quando tais alegações sequer foram negadas pela instituição requerida. A apelante recorre da sentença, tão-somente, no que diz respeito ao valor da condenação, requerendo sua majoração, obedecendo-se assim o princípio da razoabilidade e eqüidade. Tenho que não lhe assiste razão".

O valor da condenação arbitrado em primeiro grau foi mantido.

Apelação 0025679-09.2011.8.12.0001

Fato Notório

http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/10676/anhanguera-educacional-e-condenada-a-indenizar-aluna-por-cobranca-indevida/


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