segunda-feira, 12 de março de 2012

Notificação Extrajudicial

Notificação extrajudicial é o ato por meio do qual se pode dar conhecimento oficial e legal do conteúdo de um documento a terceiros. A fé pública de que dispõe o oficial notificador torna a notificação um documento de alto valor jurídico.
Notificar é fazer prova incontestável de que o notificado recebeu ou tomou conhecimento do conteúdo de qualquer ato jurídico levado a registro.
Assim, o notificado não poderá alegar desconhecimento do documento ou de seu conteúdo, nem se eximir do cumprimento de suas obrigações alegando ignorância, porque o texto do documento e a comprovação da sua entrega ficam registrados.

Finalidade?
As Notificações Extrajudiciais geram inúmeros efeitos ou conseqüências como fatores de prova. Podem ser utilizadas nos mais diversos casos, seja no plano de soluções amigáveis seja como passo inicial para a tomada de medidas judiciais.
As diligências são feitas pelo oficial ou seus prepostos, os quais são detentores de fé pública, através da notificação extrajudicial e mediante a prova oficial de sua entrega ao destinatário.

Quem pode fazer?
Qualquer pessoa pode notificar e ser notificada, física ou jurídica, bastando para isso seguir os procedimentos a seguir.

Modelo

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A (empresa ou pessoa).

                                                                                              Eu, (nome da pessoa que vai assinar )
venho por meio desta notificação dizer o seguinte: (escrever no máximo em 30 linhas o que ocorreu).

                                                                                              Portanto, fica Vossa Senhoria NOTIFICADA a obrigação de (devolver o dinheiro, fazer)  no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser proposta ação judicial para tanto, onde poderá haver também sua condenação nas custas do processo e honorários de a de advogado que buscará inclusive ressarcimento referente aos danos morais suportados.


Cidade,
Nome Completo
Tel.: Telefone




A notificação pode ser enviada  através do correio como "carta registrada com AR" .
Ou através de Email.
Se depois dos 15 dias nada aconteceu, vá ao advogado ou Juizado Especial Cível com sua notificação.
Use também o site Reclame Aqui.
Emails da Anhanguera: equipe.redes@aesapar.com
atendimento@unianhanguera.edu.br
Adaptado da fonte: http://acordocoletivo.org/2012/02/26/notificacoes-extrajudiciais/

Nenhum comentário:

Postar um comentário